Artigo 2º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.696 de 15 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
- O Grupo de Trabalho de que trata este decreto será composto por 1 (um) membro titular e respectivo suplente, que representem:
I
a Casa Civil, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;
II
a Secretaria de Esportes;
III
a Secretaria da Segurança Pública.
§ 1º
Os membros titulares e suplentes serão designados pelo Secretário-Chefe da Casa Civil, mediante indicação dos Titulares dos respectivos órgãos referidos neste artigo.
§ 2º
O coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, além de pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para realização do objeto deste Grupo de Trabalho.