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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.696 de 15 de julho de 2024

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Art. 2º

- O Grupo de Trabalho de que trata este decreto será composto por 1 (um) membro titular e respectivo suplente, que representem:

I

a Casa Civil, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;

II

a Secretaria de Esportes;

III

a Secretaria da Segurança Pública.

§ 1º

Os membros titulares e suplentes serão designados pelo Secretário-Chefe da Casa Civil, mediante indicação dos Titulares dos respectivos órgãos referidos neste artigo.

§ 2º

O coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, além de pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para realização do objeto deste Grupo de Trabalho.

Art. 2º, I do Decreto Estadual de São Paulo 68.696 /2024