Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.696 de 15 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, junto à Casa Civil, Grupo de Trabalho Intersecretarial com o objetivo de orientar a elaboração de estudos, propostas de ações e demais providências relativas à Lei estadual nº 9.470, de 27 de dezembro de 1996, e à Lei federal nº 14.597, de 14 de junho de 2023 , Lei Geral do Esporte.