Decreto Estadual de São Paulo nº 68.667 de 02 de junho de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, dos imóveis adiante relacionados, identificados e descritos nos autos do Processo 018.00018346/2023-14:
I
Antiga Sede da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, localizada na Praça Bráulio Gomes, nº 81, República, no Município de São Paulo, objeto da Matrícula n° 26.957, do 5º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, cadastrada no SGI sob o n° 16.178;
II
Edifício Canadá, localizado na Rua XV de Novembro, n°240/244, Centro, no Município de São Paulo, objeto da Matrícula n° 51.777, do 4º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, cadastrado no SGI sob o n° 49.564.
Art. 2º
Os imóveis a que aludem os incisos I e II do artigo 1° deste decreto destinar-se-ão ao uso da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º
A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.
Art. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.