Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.667 de 02 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os imóveis a que aludem os incisos I e II do artigo 1° deste decreto destinar-se-ão ao uso da Secretaria Municipal de Educação.
Os imóveis a que aludem os incisos I e II do artigo 1° deste decreto destinar-se-ão ao uso da Secretaria Municipal de Educação.