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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.667 de 02 de junho de 2024

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, dos imóveis adiante relacionados, identificados e descritos nos autos do Processo 018.00018346/2023-14:

I

Antiga Sede da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, localizada na Praça Bráulio Gomes, nº 81, República, no Município de São Paulo, objeto da Matrícula n° 26.957, do 5º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, cadastrada no SGI sob o n° 16.178;

II

Edifício Canadá, localizado na Rua XV de Novembro, n°240/244, Centro, no Município de São Paulo, objeto da Matrícula n° 51.777, do 4º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, cadastrado no SGI sob o n° 49.564.