Decreto Estadual de São Paulo nº 68.504 de 06 de maio de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica criada, na Diretoria de Ensino da Região de Taquaritinga, no município de Taquaritinga, a Escola Estadual de Jurupema.
Art. 2º
- A Secretaria de Estado da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento da unidade escolar ora criada e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o seu funcionamento, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630, de 16 de janeiro de 2008 .
Art. 3º
As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
Art. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2024.