Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.504 de 06 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.