Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.504 de 06 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, na Diretoria de Ensino da Região de Taquaritinga, no município de Taquaritinga, a Escola Estadual de Jurupema.
Fica criada, na Diretoria de Ensino da Região de Taquaritinga, no município de Taquaritinga, a Escola Estadual de Jurupema.