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Decreto Estadual de São Paulo nº 68.452 de 18 de abril de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Lins, do imóvel localizado na Rua Floriano Peixoto, n° 943, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 877 e identificado e descrito nos autos do Processo Digital 024.00014786/2023-60.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto:

I

destinar-se-á à instalação de Ambulatório Regional de Gestação de Alto Risco, Banco de Leite, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU e Central de Regulação;

II

será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 68.452 de 18 de abril de 2024