Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.452 de 18 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A permissão de uso de que trata este decreto:
I
destinar-se-á à instalação de Ambulatório Regional de Gestação de Alto Risco, Banco de Leite, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU e Central de Regulação;
II
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.