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Decreto Estadual de São Paulo nº 68.217 de 15 de dezembro de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica atribuída competência ao Secretário da Segurança Pública para definir a padronização da pintura externa, dos símbolos e das inscrições de identificação dos meios de transporte da Polícia Civil do Estado de São Paulo.

Art. 2º

No prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação deste decreto, o Secretário da Segurança Pública, por meio de resolução, definirá a padronização da pintura externa, dos símbolos e das inscrições de identificação dos meios de transporte da Polícia Civil do Estado de São Paulo.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 55.658, de 30 de março de 2010 .


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