Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.217 de 15 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 55.658, de 30 de março de 2010 .