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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.217 de 15 de dezembro de 2023

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Art. 1º

Fica atribuída competência ao Secretário da Segurança Pública para definir a padronização da pintura externa, dos símbolos e das inscrições de identificação dos meios de transporte da Polícia Civil do Estado de São Paulo.