Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.217 de 15 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
No prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação deste decreto, o Secretário da Segurança Pública, por meio de resolução, definirá a padronização da pintura externa, dos símbolos e das inscrições de identificação dos meios de transporte da Polícia Civil do Estado de São Paulo.