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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.217 de 15 de dezembro de 2023

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Art. 2º

No prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação deste decreto, o Secretário da Segurança Pública, por meio de resolução, definirá a padronização da pintura externa, dos símbolos e das inscrições de identificação dos meios de transporte da Polícia Civil do Estado de São Paulo.