Decreto Estadual de São Paulo nº 68.207 de 15 de dezembro de 2023
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica oficializada a "Medalha Combatente da Força Pública", sem ônus aos cofres públicos, instituída pelo Instituto Histórico Militar.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS REGULAMENTO DA CONDECORAÇÃO
Art. 1º
A Medalha instituída pelo Instituto Histórico Militar-IHM, tem por objetivo galardoar as personalidades civis e militares, instituições públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído para o maior brilho da memória e dos valores da Revolução Constitucionalista de 1932 ou que, de algum modo, tenha prestado relevantes serviços ao Estado de São Paulo, bem como à população paulista. Com destaque as instituições abaixo elencadas, que são dignas de especial deferência:
I
Instituto Histórico Militar - IHM;
II
Polícia Militar do Estado de São Paulo;
III
Governo do Estado de São Paulo;
IV
Forças Armadas Brasileiras.
Parágrafo único
- A medalha poderá ser concedida aos estandartes de organizações militares e instituições civis, nacionais e estrangeiras, que se tenham tornado credoras de homenagem especial por parte das entidades acima elencadas.
Art. 2º
A Medalha de que trata o artigo 1º deste regulamento tem a seguinte descrição:
I
anverso da venera composto de escudo redondo, com 25 mm (vinte e cinco milímetros) de diâmetro, de sable (CMYK 0;9;16;82 / RGB 45;41;38 / PANTONE BLACKC) tendo ao centro o Brasão d’Armas do Estado de São Paulo, de 15 mm (quinze milímetros), todo de prata (CMYK 2;0;0;17 / RGB 208;211;212 / PANTONE 427C); sobreposto a um resplendor, de 40 mm (quarenta milímetros) de diâmetro. O esplendor é composto por duas estrelas de oito pontas sobrepostas e defasadas entre si, sendo uma de prata (CMYK 2;0;0;17 / RGB 208;211;212 / PANTONE 427C) sobreposta a uma de ouro (CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C);
II
verso da venera limpo de prata;
III
todas as inscrições e símbolos da venera estarão em alto relevo;
IV
a venera da medalha pende de uma fita de gorgorão de seda achamalotada de 45 mm (quarenta e cinco milímetros) de comprimento, e 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura, toda em esmalte preto (CMYK 0;9;16;82 / RGB 45;41;38 / PANTONE BLACKC. A fita possui na parte inferior uma argola de ouro (CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C) com 10 mm (dez milímetros) de diâmetro interno, e na parte superior um passador em prata (CMYK 2;0;0;17 / RGB 208;211;212 / PANTONE 427C) como suporte de fixação, com 7 mm (sete milímetros) de altura e 35 mm (trinta e cinco milímetros) de comprimento, orla de 1mm (um milímetro) de espessura em ouro (CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C) com os dizeres em alto relevo "COMBATENTES DA FORÇA PÚBLICA" (Times New Roman Bold), tudo em ouro (CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C).
§ 1º
A barreta da Medalha terá 35 mm (trinta e cinco milímetros) de comprimento por 10 mm (dez milímetros) de altura, toda de sable (CMYK 0;9;16;82 / RGB 45;41;38 / PANTONE BLACKC) com orla de 1 mm (um milímetro) de espessura em ouro (CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C), com dois fuzis Brow Bess estilizados, de ouro (CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C), cruzados ao centro, com 16 mm (dezesseis milímetros) de comprimento e 8 mm (oito milímetros) de altura.
§ 2º
A roseta da Medalha será composta por uma cruz de pétalas em esmalte branco (CMYK / RGB 255;255;255 / PANTONE ), com diâmetro de 7,5 mm (sete milímetros e meio) e orla em ouro (CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C), com 1 mm (um milímetro) de espessura, contendo um círculo inserido em seu centro, sobre um escudo redondo de 10 mm (dez milímetros) de diâmetro, no esmalte sable (CMYK 0;9;16;82 / RGB 45;41;38 / PANTONE BLACKC) e orla de ouro (CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C) de 1 mm (um milímetro) de espessura.
§ 3º
A miniatura da Medalha terá a venera, em escala reduzida, com diâmetro de 20 mm (vinte milímetros), pendendo de uma fita de gorgorão achamalotado de seda em sable (CMYK 0;9;16;82 / RGB 45;41;38 / PANTONE BLACKC), com largura de 20 mm (vinte milímetros) e 40 mm (quarenta milímetros) de comprimento.
§ 4º
O diploma e as condições de uso terão as características estabelecidas pela Diretoria do Instituto Histórico.
Art. 3º
As propostas de outorga da medalha serão apresentadas à Presidência do Instituto Histórico Militar - IHM e acompanhadas do currículo da pessoa indicada e de exposição sucinta da justificativa da homenagem para fins de apreciação por parte do Conselho de Outorgas do IHM.
§ 1º
Após a publicação deste decreto, o Conselho a que alude o "caput" deste artigo aprovará o seu regimento interno, que disciplinará: 1. os critérios para a escolha dos membros; 2. o funcionamento do Conselho, bem como as atribuições de cada membro; 3. o processamento, o acondicionamento, o registro e o arquivo da documentação respectiva; 4. a regulamentação do uso da Medalha face ao Plano de Uniformes de cada corporação, consoante a legislação vigente; 5. o controle e registro sobre as causas determinantes da indicação, outorga, cassação e restituição da Medalha; 6. a data da entrega, bem como os requisitos para o cerimonial adequado.
§ 2º
O Conselho se reunirá tantas vezes quantas se fizerem necessárias, por convocação de seu Presidente.
§ 3º
A indicação das personalidades e instituições a serem agraciadas dependerá do voto da maioria absoluta dos membros do Conselho de Outorgas do IHM, "ad referendum" do Conselho da Ordem do Ipiranga.
Art. 4º
Perderá o direito ao uso da condecoração, bem como a ela não fará jus, aquele que tenha sido condenado à pena privativa de liberdade ou praticado qualquer ato contrário à dignidade ou ao espírito da honraria.
Art. 5º
O Conselho a que alude o artigo 3º deste regulamento manterá um Livro Ata do qual constará o histórico de condecorações do Instituto Histórico Militar - IHM, seguido pelos agraciados identificados por nome e qualificação, em ordem numérica sequencial de concessão.
Art. 6º
O militar estadual indicado deverá, se praça, estar, no mínimo, no comportamento "bom" e, se oficial, não ter sido punido pelo cometimento de falta desabonadora. O comportamento correspondente será esperado do policial civil, do guarda municipal, do agente da defesa civil ou de outra carreira profissional.
Art. 7º
Publicado o ato concessório, o Conselho do Instituto Histórico Militar - IHM de que trata o artigo 3º deste regulamento providenciará a confecção dos diplomas que, acompanhados do "Curriculum Vitae" do indicado, serão encaminhados ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga para deliberação e registro.
§ únicoº
- A recusa do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga em registrar o diploma, importará no cancelamento da indicação.
Art. 8º
A entrega das condecorações será feita em solenidade pública, sempre que houver oportunidade para a divulgação dos ideais, dos valores e do trabalho, do Instituto Histórico Militar - IHM, ou em data proposta pela Comissão referida no artigo 3º deste regulamento.
Art. 9º
Na hipótese da extinção da honraria, seus cunhos, exemplares remanescentes e complementos serão recolhidos ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga, sem quaisquer ônus para os cofres públicos.
Art. 10º
O presente regulamento somente poderá ser alterado após a manifestação do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.