Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.207 de 15 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A entrega das condecorações será feita em solenidade pública, sempre que houver oportunidade para a divulgação dos ideais, dos valores e do trabalho, do Instituto Histórico Militar - IHM, ou em data proposta pela Comissão referida no artigo 3º deste regulamento.