Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.207 de 15 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Medalha instituída pelo Instituto Histórico Militar-IHM, tem por objetivo galardoar as personalidades civis e militares, instituições públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído para o maior brilho da memória e dos valores da Revolução Constitucionalista de 1932 ou que, de algum modo, tenha prestado relevantes serviços ao Estado de São Paulo, bem como à população paulista. Com destaque as instituições abaixo elencadas, que são dignas de especial deferência:
I
Instituto Histórico Militar - IHM;
II
Polícia Militar do Estado de São Paulo;
III
Governo do Estado de São Paulo;
IV
Forças Armadas Brasileiras.
Parágrafo único
- A medalha poderá ser concedida aos estandartes de organizações militares e instituições civis, nacionais e estrangeiras, que se tenham tornado credoras de homenagem especial por parte das entidades acima elencadas.