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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.207 de 15 de dezembro de 2023

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Art. 1º

A Medalha instituída pelo Instituto Histórico Militar-IHM, tem por objetivo galardoar as personalidades civis e militares, instituições públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído para o maior brilho da memória e dos valores da Revolução Constitucionalista de 1932 ou que, de algum modo, tenha prestado relevantes serviços ao Estado de São Paulo, bem como à população paulista. Com destaque as instituições abaixo elencadas, que são dignas de especial deferência:

I

Instituto Histórico Militar - IHM;

II

Polícia Militar do Estado de São Paulo;

III

Governo do Estado de São Paulo;

IV

Forças Armadas Brasileiras.

Parágrafo único

- A medalha poderá ser concedida aos estandartes de organizações militares e instituições civis, nacionais e estrangeiras, que se tenham tornado credoras de homenagem especial por parte das entidades acima elencadas.