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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.207 de 15 de dezembro de 2023

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS REGULAMENTO DA CONDECORAÇÃO

Art. 2º

A Medalha de que trata o artigo 1º deste regulamento tem a seguinte descrição:

I

anverso da venera composto de escudo redondo, com 25 mm (vinte e cinco milímetros) de diâmetro, de sable (CMYK 0;9;16;82 / RGB 45;41;38 / PANTONE BLACKC) tendo ao centro o Brasão d’Armas do Estado de São Paulo, de 15 mm (quinze milímetros), todo de prata (CMYK 2;0;0;17 / RGB 208;211;212 / PANTONE 427C); sobreposto a um resplendor, de 40 mm (quarenta milímetros) de diâmetro. O esplendor é composto por duas estrelas de oito pontas sobrepostas e defasadas entre si, sendo uma de prata (CMYK 2;0;0;17 / RGB 208;211;212 / PANTONE 427C) sobreposta a uma de ouro (CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C);

II

verso da venera limpo de prata;

III

todas as inscrições e símbolos da venera estarão em alto relevo;

IV

a venera da medalha pende de uma fita de gorgorão de seda achamalotada de 45 mm (quarenta e cinco milímetros) de comprimento, e 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura, toda em esmalte preto (CMYK 0;9;16;82 / RGB 45;41;38 / PANTONE BLACKC. A fita possui na parte inferior uma argola de ouro (CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C) com 10 mm (dez milímetros) de diâmetro interno, e na parte superior um passador em prata (CMYK 2;0;0;17 / RGB 208;211;212 / PANTONE 427C) como suporte de fixação, com 7 mm (sete milímetros) de altura e 35 mm (trinta e cinco milímetros) de comprimento, orla de 1mm (um milímetro) de espessura em ouro (CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C) com os dizeres em alto relevo "COMBATENTES DA FORÇA PÚBLICA" (Times New Roman Bold), tudo em ouro (CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C).

§ 1º

A barreta da Medalha terá 35 mm (trinta e cinco milímetros) de comprimento por 10 mm (dez milímetros) de altura, toda de sable (CMYK 0;9;16;82 / RGB 45;41;38 / PANTONE BLACKC) com orla de 1 mm (um milímetro) de espessura em ouro (CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C), com dois fuzis Brow Bess estilizados, de ouro (CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C), cruzados ao centro, com 16 mm (dezesseis milímetros) de comprimento e 8 mm (oito milímetros) de altura.

§ 2º

A roseta da Medalha será composta por uma cruz de pétalas em esmalte branco (CMYK / RGB 255;255;255 / PANTONE ), com diâmetro de 7,5 mm (sete milímetros e meio) e orla em ouro (CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C), com 1 mm (um milímetro) de espessura, contendo um círculo inserido em seu centro, sobre um escudo redondo de 10 mm (dez milímetros) de diâmetro, no esmalte sable (CMYK 0;9;16;82 / RGB 45;41;38 / PANTONE BLACKC) e orla de ouro (CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C) de 1 mm (um milímetro) de espessura.

§ 3º

A miniatura da Medalha terá a venera, em escala reduzida, com diâmetro de 20 mm (vinte milímetros), pendendo de uma fita de gorgorão achamalotado de seda em sable (CMYK 0;9;16;82 / RGB 45;41;38 / PANTONE BLACKC), com largura de 20 mm (vinte milímetros) e 40 mm (quarenta milímetros) de comprimento.

§ 4º

O diploma e as condições de uso terão as características estabelecidas pela Diretoria do Instituto Histórico.