Decreto Estadual de São Paulo nº 68.175 de 09 de dezembro de 2023
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
A Estação Ecológica do Noroeste Paulista, criada pela Lei n° 8.316, de 5 de junho de 1993, passa a integrar o Sistema Estadual de Florestas - SIEFLOR.
Art. 2º
A administração da Estação Ecológica do Noroeste Paulista será realizada pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, de forma integrada com a contígua Floresta Estadual do Noroeste Paulista, observando a legislação estadual e federal aplicáveis e o seu plano de manejo.
Art. 3º
O Anexo I do Decreto nº 51.453, de 29 de dezembro de 2006 , fica substituído pelo Anexo deste decreto.
Art. 4º
Este decreto e sua disposição transitória entram em vigor na data de sua publicação. Disposição Transitória Artigo único - A Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, deverá adotar as providências necessárias para, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da publicação deste decreto, transferir à Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo:
I
os contratos celebrados pela Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" – UNESP, que tenham por objeto a execução de serviços e obras necessários à gestão administrativa da Estação Ecológica do Noroeste Paulista;
II
os bens móveis empregados no desempenho das atribuições referentes à administração da área da Estação Ecológica Noroeste Paulista.