Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.175 de 09 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto e sua disposição transitória entram em vigor na data de sua publicação. Disposição Transitória Artigo único - A Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, deverá adotar as providências necessárias para, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da publicação deste decreto, transferir à Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo:
I
os contratos celebrados pela Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" – UNESP, que tenham por objeto a execução de serviços e obras necessários à gestão administrativa da Estação Ecológica do Noroeste Paulista;
II
os bens móveis empregados no desempenho das atribuições referentes à administração da área da Estação Ecológica Noroeste Paulista.