Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.175 de 09 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Estação Ecológica do Noroeste Paulista, criada pela Lei n° 8.316, de 5 de junho de 1993, passa a integrar o Sistema Estadual de Florestas - SIEFLOR.