Decreto Estadual de São Paulo nº 67.884 de 15 de agosto de 2023
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica transferida, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para a Secretaria de Desenvolvimento Social, a administração do imóvel localizado na Rua Conselheiro Antônio Prado, n° 159, Centro, no Município de Laranjal Paulista, cadastrado no SGI sob o n° 19, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 023.00003638/2023-48.
O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à prestação de serviços públicos assistenciais.
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, do imóvel descrito no artigo 1°, em favor da Associação Mão Amiga - AMA.
A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.