Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.884 de 15 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, do imóvel descrito no artigo 1°, em favor da Associação Mão Amiga - AMA.