Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.884 de 15 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.