Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.884 de 15 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferida, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para a Secretaria de Desenvolvimento Social, a administração do imóvel localizado na Rua Conselheiro Antônio Prado, n° 159, Centro, no Município de Laranjal Paulista, cadastrado no SGI sob o n° 19, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 023.00003638/2023-48.