Decreto Estadual de São Paulo nº 67.842 de 27 de julho de 2023
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
O "caput" do artigo 1º do Decreto nº 67.053, de 17 de agosto de 2022 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º - Para o período de avaliação correspondente ao exercício de 2022, fica fixado em 8,34% (oito inteiros e trinta e quatro décimos de percentual) o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal dos servidores em exercício nas Secretarias de Estado, na Procuradoria Geral do Estado, na Controladoria Geral do Estado e nas Autarquias, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, nos termos do artigo 10 da Lei Complementar nº. 1.361, de 21 de outubro de 2021.". (NR)
O artigo 3º das Disposições Transitórias do Decreto n° 66.772, de 24 de maio de 2022 , acrescentado pelo Decreto nº 67.468, de 1º de fevereiro de 2023 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 3° - O prazo previsto no "caput" do artigo 11 deste decreto será, para o exercício de 2023, o dia 29 de setembro de 2023.". (NR)
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 3º do Decreto nº 67.468, de 1º de fevereiro de 2023 .