Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.842 de 27 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 3º do Decreto nº 67.468, de 1º de fevereiro de 2023 .