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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.842 de 27 de julho de 2023

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Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 3º do Decreto nº 67.468, de 1º de fevereiro de 2023 .