Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.842 de 27 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O "caput" do artigo 1º do Decreto nº 67.053, de 17 de agosto de 2022 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º - Para o período de avaliação correspondente ao exercício de 2022, fica fixado em 8,34% (oito inteiros e trinta e quatro décimos de percentual) o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal dos servidores em exercício nas Secretarias de Estado, na Procuradoria Geral do Estado, na Controladoria Geral do Estado e nas Autarquias, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, nos termos do artigo 10 da Lei Complementar nº. 1.361, de 21 de outubro de 2021.". (NR)