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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.842 de 27 de julho de 2023

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Art. 2º

O artigo 3º das Disposições Transitórias do Decreto n° 66.772, de 24 de maio de 2022 , acrescentado pelo Decreto nº 67.468, de 1º de fevereiro de 2023 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 3° - O prazo previsto no "caput" do artigo 11 deste decreto será, para o exercício de 2023, o dia 29 de setembro de 2023.". (NR)