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Decreto Estadual de São Paulo nº 67.530 de 03 de março de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica criada, no Gabinete do Governador, a Gerência de Apoio do Litoral Norte.

Art. 2º

Responderá pela gerência criada pelo artigo 1º deste decreto o ocupante de cargo de Assessor Especial do Governador II para esse fim designado, que gozará das prerrogativas de Secretário de Estado.

Art. 3º

À Gerência de Apoio do Litoral Norte, além de outras funções compreendidas em sua área de atuação, cabe:

I

coordenar e articular as ações relativas ao Plano de Reconstrução do Litoral Norte;

II

coletar e analisar informações, como dados sobre os impactos e as necessidades das pessoas impactadas, de modo a orientar as ações do Plano de Reconstrução;

III

gerenciar a relação com órgãos públicos, entidades descentralizadas, instituições, empresas e outros grupos que possam contribuir com o Plano de Reconstrução;

IV

monitorar e avaliar continuamente as ações relativas ao Plano de Reconstrução, visando ao cumprimento das metas e prazos estabelecidos.

Art. 4º

Para os fins a que alude este decreto, o Assessor Especial poderá, mediante ato próprio, instituir grupos de trabalho e comissões, de caráter temporário, destinados ao estudo e à elaboração de propostas.

Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 3 de março de 2024.