Decreto Estadual de São Paulo nº 67.530 de 03 de março de 2023
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Responderá pela gerência criada pelo artigo 1º deste decreto o ocupante de cargo de Assessor Especial do Governador II para esse fim designado, que gozará das prerrogativas de Secretário de Estado.
À Gerência de Apoio do Litoral Norte, além de outras funções compreendidas em sua área de atuação, cabe:
coletar e analisar informações, como dados sobre os impactos e as necessidades das pessoas impactadas, de modo a orientar as ações do Plano de Reconstrução;
gerenciar a relação com órgãos públicos, entidades descentralizadas, instituições, empresas e outros grupos que possam contribuir com o Plano de Reconstrução;
monitorar e avaliar continuamente as ações relativas ao Plano de Reconstrução, visando ao cumprimento das metas e prazos estabelecidos.
Para os fins a que alude este decreto, o Assessor Especial poderá, mediante ato próprio, instituir grupos de trabalho e comissões, de caráter temporário, destinados ao estudo e à elaboração de propostas.