Artigo 3º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.530 de 03 de março de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
À Gerência de Apoio do Litoral Norte, além de outras funções compreendidas em sua área de atuação, cabe:
I
coordenar e articular as ações relativas ao Plano de Reconstrução do Litoral Norte;
II
coletar e analisar informações, como dados sobre os impactos e as necessidades das pessoas impactadas, de modo a orientar as ações do Plano de Reconstrução;
III
gerenciar a relação com órgãos públicos, entidades descentralizadas, instituições, empresas e outros grupos que possam contribuir com o Plano de Reconstrução;
IV
monitorar e avaliar continuamente as ações relativas ao Plano de Reconstrução, visando ao cumprimento das metas e prazos estabelecidos.