Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.530 de 03 de março de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para os fins a que alude este decreto, o Assessor Especial poderá, mediante ato próprio, instituir grupos de trabalho e comissões, de caráter temporário, destinados ao estudo e à elaboração de propostas.