Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.530 de 03 de março de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Responderá pela gerência criada pelo artigo 1º deste decreto o ocupante de cargo de Assessor Especial do Governador II para esse fim designado, que gozará das prerrogativas de Secretário de Estado.