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Decreto Estadual de São Paulo nº 67.513 de 23 de fevereiro de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação:

I

Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação;

II

Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM;

III

Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP;

IV

Agência Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte - AGEMVALE;

V

Agência Metropolitana de Sorocaba - AGEMSOROCABA;

VI

Fundo de Habitação Popular de São Paulo – FUNDHAP;

VII

Fundo Especial de Financiamento e Investimento em Programas Habitacionais – FINVESTHAB;

VIII

Fundo de Financiamento e Investimento para o Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo;

IX

Fundo Paulista de Habitação de Interesse Social – FPHIS;

X

Fundo Garantidor Habitacional – FGH;

XI

Fundo de Desenvolvimento Metropolitano da Baixada Santista - FUNDO;

XII

Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Campinas - FUNDOCAMP;

XIII

Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte - FUNDOVALE;

XIV

Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Sorocaba - FUNDO DA RM SOROCABA;

XV

Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 67.753, de 20 de junho de 2023 (art.1º) :

XVI

Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana de São Paulo;

XVII

Fundo de Desenvolvimento Regional.

Art. 2º

Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação:

I

Gabinete do Secretário e Assessorias;

II

Unidade de Execução de Programa – UEP/Habitação;

III

Unidade de Gerenciamento Local - UGL – Habitação;

IV

Agência Paulista de Habitação Social CASA PAULISTA;

V

Subsecretaria de Assuntos Metropolitanos. (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 67.753, de 20 de junho de 2023 (art.2º) :

IV

Subsecretaria de Habitação Social;

V

Subsecretaria de Desenvolvimento Urbano. (NR) (*) Acrescentado pelo Decreto nº 67.753, de 20 de junho de 2023 (art.1º) :

VI

Instituto Geográfico e Cartográfico – IGC.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 60.349, de 8 de abril de 2014 .


Decreto Estadual de São Paulo nº 67.513 de 23 de fevereiro de 2023