Artigo 1º, Inciso IX do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.513 de 23 de fevereiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação:
I
Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação;
II
Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM;
III
Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP;
IV
Agência Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte - AGEMVALE;
V
Agência Metropolitana de Sorocaba - AGEMSOROCABA;
VI
Fundo de Habitação Popular de São Paulo – FUNDHAP;
VII
Fundo Especial de Financiamento e Investimento em Programas Habitacionais – FINVESTHAB;
VIII
Fundo de Financiamento e Investimento para o Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo;
IX
Fundo Paulista de Habitação de Interesse Social – FPHIS;
X
Fundo Garantidor Habitacional – FGH;
XI
Fundo de Desenvolvimento Metropolitano da Baixada Santista - FUNDO;
XII
Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Campinas - FUNDOCAMP;
XIII
Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte - FUNDOVALE;
XIV
Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Sorocaba - FUNDO DA RM SOROCABA;
XV
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 67.753, de 20 de junho de 2023 (art.1º) :
XVI
Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana de São Paulo;
XVII
Fundo de Desenvolvimento Regional.