Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.513 de 23 de fevereiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 60.349, de 8 de abril de 2014 .