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Artigo 1º, Inciso X do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.513 de 23 de fevereiro de 2023

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Art. 1º

Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação:

I

Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação;

II

Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM;

III

Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP;

IV

Agência Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte - AGEMVALE;

V

Agência Metropolitana de Sorocaba - AGEMSOROCABA;

VI

Fundo de Habitação Popular de São Paulo – FUNDHAP;

VII

Fundo Especial de Financiamento e Investimento em Programas Habitacionais – FINVESTHAB;

VIII

Fundo de Financiamento e Investimento para o Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo;

IX

Fundo Paulista de Habitação de Interesse Social – FPHIS;

X

Fundo Garantidor Habitacional – FGH;

XI

Fundo de Desenvolvimento Metropolitano da Baixada Santista - FUNDO;

XII

Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Campinas - FUNDOCAMP;

XIII

Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte - FUNDOVALE;

XIV

Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Sorocaba - FUNDO DA RM SOROCABA;

XV

Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 67.753, de 20 de junho de 2023 (art.1º) :

XVI

Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana de São Paulo;

XVII

Fundo de Desenvolvimento Regional.