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Decreto Estadual de São Paulo nº 67.483 de 10 de fevereiro de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Constituem Unidades Orçamentárias da Casa Civil:

I

Casa Civil;

II

Fundo Social de São Paulo - FUSSP. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 67.559, de 09 de março de 2023 (art.1º) :

III

Casa Militar.

Art. 2º

Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Casa Civil:

I

Gabinete do Secretário;

II

Departamento de Administração;

III

Departamento de Infraestrutura.

Art. 3º

Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Fundo Social de São Paulo - FUSSP, o Departamento de Administração do FUSSP. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 67.559, de 09 de março de 2023 (art.1º) :

Art. 3-a

Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Casa Militar, a Administração da Casa Militar.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

o Decreto nº 63.909, de 10 de dezembro de 2018 ;

II

o Decreto nº 64.083, de 23 de janeiro de 2019 ;

III

o Decreto nº 64.548, de 30 de outubro de 2019 .


Decreto Estadual de São Paulo nº 67.483 de 10 de fevereiro de 2023