Artigo 1º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.483 de 10 de fevereiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Constituem Unidades Orçamentárias da Casa Civil:
I
Casa Civil;
II
Fundo Social de São Paulo - FUSSP. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 67.559, de 09 de março de 2023 (art.1º) :
III
Casa Militar.