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Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.483 de 10 de fevereiro de 2023

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Art. 1º

Constituem Unidades Orçamentárias da Casa Civil:

I

Casa Civil;

II

Fundo Social de São Paulo - FUSSP. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 67.559, de 09 de março de 2023 (art.1º) :

III

Casa Militar.