Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.483 de 10 de fevereiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I
o Decreto nº 63.909, de 10 de dezembro de 2018 ;
II
o Decreto nº 64.083, de 23 de janeiro de 2019 ;
III
o Decreto nº 64.548, de 30 de outubro de 2019 .