Decreto Estadual de São Paulo nº 67.243 de 04 de novembro de 2022
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica criada Comissão Liquidante, com a incumbência de adotar as medidas necessárias à efetiva liquidação e subsequente extinção da Fundação Parque Zoológico de São Paulo.
– O membro designado no inciso I, alínea "a" deste artigo será a Autoridade Liquidante.
Os atos praticados pela Comissão Liquidante deverão contar com duas assinaturas, sendo obrigatoriamente uma da Autoridade Liquidante.
Fica mantida a atual composição do Conselho Fiscal e do Conselho Superior da Fundação Parque Zoológico de São Paulo, que atuarão em conjunto com a Comissão Liquidante durante o período de liquidação até a efetiva extinção da entidade, quando, então, serão dissolvidos.
Poderão ser convidados para participar das reuniões da Comissão de Liquidação representantes dos quadros da Fundação Parque Zoológico de São Paulo, representantes de órgãos ou entidades da Administração Pública e membros da sociedade civil.
A liquidação processar-se-á, no que couber, na forma estabelecida nos artigos 1.102 a 1.112 da Lei federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente.