Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.243 de 04 de novembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os atos praticados pela Comissão Liquidante deverão contar com duas assinaturas, sendo obrigatoriamente uma da Autoridade Liquidante.
Os atos praticados pela Comissão Liquidante deverão contar com duas assinaturas, sendo obrigatoriamente uma da Autoridade Liquidante.