Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.243 de 04 de novembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada Comissão Liquidante, com a incumbência de adotar as medidas necessárias à efetiva liquidação e subsequente extinção da Fundação Parque Zoológico de São Paulo.