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Decreto Estadual de São Paulo nº 67.241 de 04 de novembro de 2022

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor da União, dos imóveis adiante relacionados, localizados no Parque Colonial, no Município de São Paulo, identificados e descritos nos autos do Processo SG-1.097.864/2017, c/ap. SLT-1.177.146/2021:

I

Rua Condessa do Pinhal, n° 108, Lote 4, Quadra 18-A, cadastrado no SGI sob o n° 8454;

II

Rua Condessa do Pinhal, n° 97, cadastrado no SGI sob o n° 8535;

III

Rua Visconde de Castro, s/n°, com a Avenida Washington Luis, Lote 19, Quadra 2, cadastrado no SGI sob o n° 53475;

IV

Avenida Washington Luis, s/n°, com a Rua Visconde de Castro, Lote 17, Quadra 2, cadastrado no SGI sob o n° 53476;

V

Rua Condessa do Pinhal, s/n°, com a Avenida Washington Luis, Lote 3, Quadra 1, cadastrado no SGI sob o n° 53493;

VI

Rua Condessa do Pinhal, s/n°, com a Avenida Washington Luis, Lote 4, Quadra 1, cadastrado no SGI sob o n° 53494;

VII

Avenida Washington Luis, s/n°, com a Rua Visconde de Castro, Lote 15, Quadra 2, cadastrado no SGI sob o n° 53502;

VIII

Rua Condessa do Pinhal, n° 122, cadastrado no SGI sob o n° 66840.

Art. 2º

Os imóveis relacionados no artigo 1° deste decreto:

I

abrigam torres do Sistema de Luzes de Aproximação (ALS) do Aeroporto de Congonhas;

II

destinar-se-ão ao Serviço Regional de Proteção ao Voo de São Paulo – SRPV–SP, vinculado ao Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa.

Art. 3º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pelas autoridades competentes, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


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