Decreto Estadual de São Paulo nº 67.241 de 04 de novembro de 2022
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor da União, dos imóveis adiante relacionados, localizados no Parque Colonial, no Município de São Paulo, identificados e descritos nos autos do Processo SG-1.097.864/2017, c/ap. SLT-1.177.146/2021:
I
Rua Condessa do Pinhal, n° 108, Lote 4, Quadra 18-A, cadastrado no SGI sob o n° 8454;
II
Rua Condessa do Pinhal, n° 97, cadastrado no SGI sob o n° 8535;
III
Rua Visconde de Castro, s/n°, com a Avenida Washington Luis, Lote 19, Quadra 2, cadastrado no SGI sob o n° 53475;
IV
Avenida Washington Luis, s/n°, com a Rua Visconde de Castro, Lote 17, Quadra 2, cadastrado no SGI sob o n° 53476;
V
Rua Condessa do Pinhal, s/n°, com a Avenida Washington Luis, Lote 3, Quadra 1, cadastrado no SGI sob o n° 53493;
VI
Rua Condessa do Pinhal, s/n°, com a Avenida Washington Luis, Lote 4, Quadra 1, cadastrado no SGI sob o n° 53494;
VII
Avenida Washington Luis, s/n°, com a Rua Visconde de Castro, Lote 15, Quadra 2, cadastrado no SGI sob o n° 53502;
VIII
Rua Condessa do Pinhal, n° 122, cadastrado no SGI sob o n° 66840.
Art. 2º
Os imóveis relacionados no artigo 1° deste decreto:
I
abrigam torres do Sistema de Luzes de Aproximação (ALS) do Aeroporto de Congonhas;
II
destinar-se-ão ao Serviço Regional de Proteção ao Voo de São Paulo – SRPV–SP, vinculado ao Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa.
Art. 3º
A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pelas autoridades competentes, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.
Art. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.