Decreto Estadual de São Paulo nº 67.241 de 04 de novembro de 2022
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor da União, dos imóveis adiante relacionados, localizados no Parque Colonial, no Município de São Paulo, identificados e descritos nos autos do Processo SG-1.097.864/2017, c/ap. SLT-1.177.146/2021:
Rua Visconde de Castro, s/n°, com a Avenida Washington Luis, Lote 19, Quadra 2, cadastrado no SGI sob o n° 53475;
Avenida Washington Luis, s/n°, com a Rua Visconde de Castro, Lote 17, Quadra 2, cadastrado no SGI sob o n° 53476;
Rua Condessa do Pinhal, s/n°, com a Avenida Washington Luis, Lote 3, Quadra 1, cadastrado no SGI sob o n° 53493;
Rua Condessa do Pinhal, s/n°, com a Avenida Washington Luis, Lote 4, Quadra 1, cadastrado no SGI sob o n° 53494;
Avenida Washington Luis, s/n°, com a Rua Visconde de Castro, Lote 15, Quadra 2, cadastrado no SGI sob o n° 53502;
destinar-se-ão ao Serviço Regional de Proteção ao Voo de São Paulo – SRPV–SP, vinculado ao Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa.
A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pelas autoridades competentes, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.