Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.241 de 04 de novembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os imóveis relacionados no artigo 1° deste decreto:
I
abrigam torres do Sistema de Luzes de Aproximação (ALS) do Aeroporto de Congonhas;
II
destinar-se-ão ao Serviço Regional de Proteção ao Voo de São Paulo – SRPV–SP, vinculado ao Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa.