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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.241 de 04 de novembro de 2022

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Art. 2º

Os imóveis relacionados no artigo 1° deste decreto:

I

abrigam torres do Sistema de Luzes de Aproximação (ALS) do Aeroporto de Congonhas;

II

destinar-se-ão ao Serviço Regional de Proteção ao Voo de São Paulo – SRPV–SP, vinculado ao Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa.