Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.241 de 04 de novembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pelas autoridades competentes, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.