Decreto Estadual de São Paulo nº 67.082 de 01 de setembro de 2022
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica instalada, integrando a estrutura da Delegacia Seccional de Polícia de Franco da Rocha, do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, e classificada como de 3ª Classe, a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Franco da Rocha, criada nos termos do artigo 30 da Lei nº 17.431, de 14 de outubro de 2021 .
Art. 2º
À unidade policial de que trata o artigo 1º deste decreto cabe o desempenho, em sua área de atuação, das atribuições previstas no artigo 1º do Decreto nº 29.981, de 1º de junho de 1989, com a redação dada pelo inciso I do artigo 1º do Decreto nº 65.127, de 12 de agosto de 2020 .
Parágrafo único
- A área de atuação a que se refere o "caput" deste artigo é aquela abrangida pelos limites territoriais do Município de Franco da Rocha.
Art. 3º
O item 2 da alínea "c" do inciso V do artigo 8º do Decreto nº 33.829, de 23 de setembro de 1991, alterado pelo Decreto nº 51.344, de 8 de dezembro de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação: "2. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher, dos Municípios de Francisco Morato e Franco da Rocha;". (NR)
Art. 4º
Fica acrescentado à alínea "c" do inciso V do artigo 8º do Decreto nº 33.829, de 23 de setembro de 1991, o item 3, com a seguinte redação: "3. Cadeia Pública de Francisco Morato.".
Art. 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.